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Responsabilidade civil

Qualquer um pode, involuntariamente, em decorrência de suas atividades, causar danos a terceiros, sejam materiais, corporais ou morais, cujos valores envolvidos para a reparação podem comprometer seriamente o planejamento financeiro.

O Código Civil, em suas novas redações e interpretações, associado à maior conscientização da população quanto aos seus direitos, torna a contratação do seguro de responsabilidade civil uma medida extremamente importante e indispensável.

O seguro de responsabilidade civil garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais por ele provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) a terceiros ou a pessoas pelos quais possa responder civilmente.

Face às diversas modalidades e formas de contratação existentes para este seguro, é importante estruturá-lo sob medida para cada cliente, de acordo com as atividades desenvolvidas e respectivos riscos existentes.

Modalidade de Seguros de RC:

RCG EMPREGADOR

Cobre danos pessoais sofridos por seus empregados quando em serviço. Independe da indenização devida pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho.

RCG CONDOMÍNIO, PROPRIETÁRIOS E LOCATÁRIOS DE IMÓVEIS

Cobre danos ocasionados a terceiros por acidentes relacionados com o uso e conservação do imóvel.

RCG CLUBES E ASSOCIAÇÕES

Cobre danos causados a terceiros, sócios e dependentes, relacionados com o imóvel e às atividades, bem como danos causados a objetos pessoais entregues à guarda do clube.

RCG ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS

Cobre danos causados a terceiros decorrentes de atividades comerciais ou industriais, painéis, letreiros, eventos, danos causados à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando etc.